De acordo com o art. 17 do Regimento da FFCLRP, À Comissão de Pesquisa compete:
I. atuar na área de fomento à pesquisa;
II. avaliar e encaminhar à Congregação os projetos de pesquisa integrados, entre departamentos e entre Unidades;
III. coordenar a distribuição de recursos financeiros para projetos de pesquisa quando solicitada pela Congregação ou Direção;
IV. exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Regimento Geral, Regimento da Unidade, bem como, as decorrentes de normas emanadas do CoPq.