Composição
De acordo com o Regulamento da FFCLRP,
Artigo 19-A – A Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP) terá a seguinte composição: (acrescido pela Resolução 8730/2024)
I – um docente representante de cada Departamento, eleito pelo Conselho do Departamento, homologado pela Congregação, com mandato de três anos, permitida uma recondução e renovando-se, anualmente, a representação, pelo terço;
II – um representante dos servidores técnicos e administrativos, eleito por seus pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução;
III – um representante do corpo discente, aluno de graduação e de pós-graduação, eleito por seus pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
§ 1º – Cada membro titular da CIP terá um suplente, eleito nas mesmas condições do titular.
§ 2º – A CIP terá um Presidente e um Vice-Presidente, que a integrarão como membros natos, respeitando o disposto nos parágrafos 3º ao 9º do art. 48 e o art. 48-A do Estatuto.
§ 3º – Em caso de vacância de membro titular, deverá ser considerado o disposto no parágrafo único do art. 1º da Resolução CoIP nº 8323/2022.
https://leginf.usp.br/?resolucao=consolidada-resolucao-no-4364-de-26-de-marco-de-1997