De: "Diretoria FFCLRP" PARA: "Vice-Chefia DFM"; "Chefia DQ"; "Chefia DB"; "Chefia DPE"; "Seção de Pessoal"; "atac"; "atad" Assunto: Fw: Ofício GR/CIRC/285 Data: sexta-feira, 16 de abril de 2004 12:30 Srs. Chefes dos Departamentos, Srs. ATAd e ATAc e Sra. Chefe da Seção de Pessoal: de ordem do Sr. Diretor, repassamos a mensagem abaixo, para conhecimento e providências. Cópia do ofício original, recebido da RUSP, seguirá pelo malote. Atenciosamente, Denise Trujillo Morgon Secretária da Diretoria ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto-USP-DIRETORIA FFCLRP Avenida dos Bandeirantes, 3900 - Bloco 1 - 14040-901 - Ribeirão Preto - SP Fones: (16) 602 3644 / 602 3670 - Fone/fax: (16) 633 2660 E-mail: adm-diretoria@ffclrp.usp.br / ffclrp@usp.br Homepage: http://www.ffclrp.usp.br ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ São Paulo, 13 de abril de 2004 GR/CIRC/285 Senhor(a) Dirigente O E. Conselho Universitário, em sessão de 23 de março de 2004, aprovou o parecer da Comissão de Legislação e Recursos, exarado nos autos do processo RUSP de no. 2003.1.23304.1.9, favorável à continuidade da política que vem sendo seguida para eliminação progressiva dos contratos docentes e à diretriz acadêmica de realização de concursos públicos de ingresso na carreira docente, para atendimento das atividades fins da Universidade. Deliberou ainda que apenas em situações excepcionais poderá a Universidade proceder à realização de processos seletivos para contratação temporária de docentes, mediante solicitação dos órgãos interessados à Comissão de Claros, e exclusivamente nas seguintes hipóteses: a) necessidade de contratação em categoria inferior a MS-3, por comprovada impossibilidade de provimento de cargo de Doutor; b) necessidade de substituição de docentes afastados por prazo determinado; c) necessidade de contratação de docentes com verba de convênio e receita própria; d) implantação de cursos novos, somente até a realização de concursos docentes; e) desenvolvimento de programas de professor colaborador e professor visitante; f) desenvolvimento de programas específicos da Universidade. Assim sendo, solicitamos as providências dessa Unidade para a imediata implementação da decisão do Conselho Universitário, por via da solicitação de claros à Comissão de Claros, sem prejuízo da realização dos processos seletivos abertos por editais anteriores àquela sessão e já em andamento. Atenciosamente, Prof. Dr. Celso de Barros Gomes Chefe de Gabinete