Regulamento da Comissão de Pós-Graduação
Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da FFCLRP-USP
(prazos válidos aos alunos matriculados a partir de 27/09/2003)
RESOLUÇÃO CoPGr 5076, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003.
(D.O.E. - 27.09.2003)
Altera dispositivos do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 14.08.2003 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 09.09.2003, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O Artigo 11 do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação, baixado pela Resolução CoPGr 4923, de 14.05.2002 e alterado pela Resolução CoPGr 4970, de 04.11.2002, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 11 - Os prazos mínimo e máximo para a realização dos cursos de mestrado, observarão os limites estabelecidos nos seguintes incisos:
I - os cursos de mestrado dos programas de Física Aplicada à Medicina e Biologia, Psicobiologia, Psicologia e Química compreendendo o depósito da dissertação, não poderão ser concluídos em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 36 (trinta e seis);
II - o curso de mestrado do programa de Entomologia, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 30 (trinta);
III - o curso de mestrado do programa de Biologia Comparada, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 26 (vinte e seis)".
Artigo 2º - Os Artigos 12 e 13 do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação, baixado pela Resolução CoPGr 4923, de 14.05.2002, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 12 - Os prazos mínimo e máximo para a realização dos cursos de doutorado, observarão os limites estabelecidos nos seguintes incisos:
I - os cursos de doutorado dos programas de Entomologia e Química, compreendendo depósito da tese, não poderão ser concluídos em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 60 (sessenta);
II - os cursos de doutorado dos programas de Psicobiologia e Psicologia, compreendendo o depósito da tese, não poderão ser concluídos em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 72 (setenta e dois);
III - o curso de doutorado do programa de Física Aplicada à Medicina e Biologia, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 60 (sessenta).
IV - o curso de doutorado do programa de Biologia Comparada, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 50 (cinqüenta).
Artigo 13 - Os prazos mínimo e máximo para a realização dos cursos de doutorado, para os portadores do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, observarão os limites estabelecidos nos seguintes incisos:
I - o curso de doutorado do programa de Psicobiologia, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 60 (sessenta);
II - os cursos de doutorado dos programas de Entomologia, Psicologia e Química, compreendendo o depósito da tese, não poderão ser concluídos em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 48 (quarenta e oito);
III - o curso de doutorado do programa de Física Aplicada à Medicina e Biologia, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 60 (sessenta);
IV - o curso de doutorado do programa de Biologia Comparada, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 50 (cinqüenta)".
Artigo 3º - Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 60 (sessenta) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4970, de 04.11.2002 (Processo RUSP 78.1.38477.1.6).
Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da FFCLRP-USP
(válido aos alunos matriculados a partir de 16/05/2002)
Resolução CoPGr-4.923, de 14-5-2002, publicada no D.O. de 16/05/2002
Artigo 1º - A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto oferecerá programas de Pós-Graduação de mestrado e doutorado.
Artigo 2º - O curso de mestrado do programa de Entomologia compreenderá, no mínimo, 118 unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 38 créditos em disciplinas;
II - 80 créditos correspondentes à dissertação.
Artigo 3º - Os cursos de mestrado dos programas de Biologia Comparada, Física Aplicada à Medicina e Biologia, Psicobiologia e Psicologia compreenderão, no mínimo, 96 unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 32 créditos em disciplinas;
II - 64 créditos correspondentes à dissertação.
Artigo 4º - O curso de mestrado do programa de Química compreenderá, no mínimo, 99 unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 32 créditos em disciplinas;
II - 3 créditos em seminários;
III - 64 créditos correspondentes à dissertação.
Artigo 5º - O curso de doutorado do programa de Entomologia compreenderá, no mínimo, 195 unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 51 créditos em disciplinas;
II - 144 créditos correspondentes à tese.
Artigo 6º - Os cursos de doutorado dos programas de Biologia Comparada, Física Aplicada à Medicina e Biologia, Psicobiologia e Psicologia compreenderão, no mínimo, 192 unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 48 créditos em disciplinas;
II - 144 créditos correspondentes à tese.
Artigo 7º - O curso de doutorado do programa de Química compreenderá, no mínimo, 195 unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 48 créditos em disciplinas;
II - 3 créditos em seminários;
III - 144 créditos correspondentes à tese.
Artigo 8º - O curso de doutorado do programa de Entomologia, para os portadores do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar, pelo menos, 163 unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 19 créditos em disciplinas;
II - 144 créditos correspondentes à tese.
Artigo 9º - Os cursos de doutorado dos programas de Biologia Comparada, Física Aplicada à Medicina e Biologia, Psicobiologia e Psicologia, para os portadores do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverão integralizar, pelo menos, 160 unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 16 créditos em disciplinas;
II - 144 créditos correspondentes à tese.
Artigo 10º - O curso dedoutorado do programa de Química, para os portadores do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar, pelo menos, 163 unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 16 créditos em disciplinas;
II - 3 créditos em seminários;
III - 144 créditos correspondentes à tese.
Artigo 11º - Os prazos mínimo e máximo para a realização dos cursos de mestrado, observarão os limites estabelecidos nos seguintes incisos:
I - o curso de mestrado do programa de Psicologia, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 meses e superior a 48;
II - os cursos de mestrado dos programas de Biologia Comparada, Entomologia, Física Aplicada à Medicina e Biologia, Psicobiologia e Química, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderão ser concluídos em prazo inferior a 12 meses e superior a 36.
Artigo 12º - Os prazos mínimo e máximo para a realização dos cursos de doutorado, observarão os limites estabelecidos nos seguintes incisos:
I - os cursos de doutorado dos programas de Biologia Comparada, Entomologia e Química, compreendendo a apresentação da tese, não poderão ser concluídos em prazo inferior a 24 meses e superior a 60;http:
II - os cursos de doutorado dos programas de Psicobiologia e Psicologia, compreendendo a apresentação da tese, não poderão ser concluídos em prazo inferior a 24 meses e superior a 72;
III - o curso de doutorado do programa de Física Aplicada à Medicina e Biologia, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 meses e superior a 60.
Artigo 13º - Os prazos mínimo e máximo para a realização dos cursos de doutorado, para os portadores do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, observarão os limites estabelecidos nos seguintes incisos:
I - os cursos de doutorado dos programas de Biologia Comparada, Entomologia e Psicobiologia, compreendendo a apresentação da tese, não poderão ser concluídos em prazo inferior a 24 meses e superior a 60;
II - os cursos de doutorado dos programas de Psicologia e Química, compreendendo a apresentação da tese, não poderão ser concluídos em prazo inferior a 24 meses e superior a 48;
III - o curso de doutorado do programa de Física Aplicada à Medicina e Biologia, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 meses e superior a 60.
Artigo 14º - Os alunos regularmente matriculados terão um prazo de 60 dias para optar, por escrito, por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 15º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr-4.560, de 6-5-98. (Proc. RUSP 78.1.38477.1.6).
Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da FFCLRP-USP
(válido aos alunos matriculados até 15/05/2002)
Resolução CoPGr 4.560, de 6-5-1998, publicada no D.O. de 7-5-1998
Artigo 1º A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, oferecerá cursos de Pós-Graduação aos níveis de mestrado e doutorado.
Dos créditos
Artigo 2º Os programas de mestrado compreenderão, no mínimo 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:
I- No programa de Entomologia devem ser cumpridos:
a) no mínimo 38 (trinta e oito) crédito em disciplinas;
b) 80 (oitenta) créditos correspondentes à dissertação.
II- Nos programas de Psicobiologia, Psicologia, Física Aplicada à Medicina e Biologia e Biologia Comparada devem ser cumpridos:
a) no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;
b) 64 (sessenta e quatro) créditos correspondentes à dissertação.
III- No programa de Química devem ser cumpridos:
a) no mínimo 35 (trinta e cinco) créditos em disciplinas;
b) 64 (sessenta e quatro) créditos correspondentes à dissertação.
Artigo 3º Os programas de doutorado compreenderão, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito assim distribuídas:
I- No programa de Entomologia devem ser cumpridos:
a) no mínimo 51 (cinqüenta e um) créditos em disciplinas;
b) 144 (cento e quarenta e quatro) créditos correspondentes à tese.
II- nos programas de Psicobiologia, Psicologia, Física Aplicada à Medicina e Biologia e Biologia Comparada devem ser cumpridos:
a) no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
b) 144 (cento e quarenta e quatro) créditos correspondentes à tese.
III- No programa de Química devem ser cumpridos:
a) no mínimo 54 (cinqüenta e quatro) créditos em disciplinas;
b) 144 (cento e quarenta e quatro) créditos correspondentes à tese.
Artigo 4º Os programas de doutorado, para portadores do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverão integralizar, pelo menos, 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, assim distribuídas:
I- nos programas de Entomologia e Química devem ser cumpridos:
a) no mínimo 19 (dezenove) créditos em disciplinas;
b) 144 (cento e quarenta e quatro) créditos correspondentes à tese.
II- nos programas de Psicobiologia, Psicologia, Física Aplicada à Medicina e Biologia e Biologia Comparada devem ser cumpridos:
a) no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;
b) 144 (cento e quarenta e quatro) créditos correspondentes à tese.
Dos prazos
Artigo 5º O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, será de acordo com o abaixo relacionado:
I- os programas de Entomologia , Física Aplicada à Medicina e Biologia e Biologia Comparada não poderão ser concluídos em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 4 (quatro).
II- os programas de Psicobiologia e Química não poderão ser concluídos em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 3 (três).
III- o programa de Psicologia, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 4 (quatro).
Artigo 6º O programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, será de acordo com o abaixo relacionado:
I- os programas de Entomologia e Biologia Comparada não poderão ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 5 (cinco).
II- os programas de Psicobiologia e Psicologia, não poderão ser concluídos em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 6 (seis).
III- o programa de Química, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 4,5 (quatro e meio).
IV- o programa de Física Aplicada à Medicina e Biologia, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 6 (seis).
Artigo 7º O programa de doutorado, para os portadores do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, compreendendo a apresentação da tese, será de acordo com o abaixo relacionado:
I- os programa de Entomologia, Psicobiologia e Biologia Comparada não poderão ser concluídos em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 5 (cinco).
II - o programa de Psicologia, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 4 (quatro).
III- o programa de Química, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 4,5 (quatro e meio).
IV- o programa de Física Aplicada à Medicina e Biologia, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 5 (cinco).
Artigo 8º Os alunos regularmente matriculados terão um prazo de 60 (sessenta) dias para optar, por escrito, por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 9º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções 4114 e 4356, de 09/09/1994 e 14/03/1997, respectivamente (Processo RUSP 78.1.38477.1.6).
Normas para Realização dos Exames de Qualificação dos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, Aprovadas Pela CPG em Reunião de 12/12/96.
Objetivos
avaliar a maturidade, espírito de iniciativa e o grau de conhecimento do candidato na sua área de investigação
Requisitos para sua Realização
ter integralizados os créditos em disciplinas e seminários, exigidos pelo programa;
ter sido aprovado em exame de proficiência em língua estrangeira, realizado pelo Programa.
Prazos para sua Realização
O aluno deverá estar aprovado no exame de qualificação até seis meses antes do prazo máximo para depósito da dissertação ou tese, (prazo improrrogável).
Comissão julgadora
constituída por três membros titulares e dois suplentes, com titulação mínima de doutor, devendo a constituição da comissão ser aprovada em reunião do Programa de Pós-Graduação.
Para ser considerado aprovado, o candidato deverá obter aprovação da maioria dos examinadores. Caso seja reprovado, o candidato terá direito a repetir uma vez mais o exame de qualificação.
Procedimentos
Área de Entomologia (anexo 01)
Área de Psicobiologia (anexo 02)
Área de Psicologia (anexo 03)
Área de Física Aplicada à Medicina e Biologia (anexo 04)
Área de Química (anexo 05)
Área de Biologia Comparada (anexo 06)
(Anexo 01)
Normas para Realização dos Exames de Qualificação do Programa de Pós-Graduação em Entomologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
Nível de Mestrado - não exige
Nível de Doutorado
O candidato obterá sua qualificação apresentando à Coordenação do Programa:
a) uma cópia de trabalho(s) realizado(s) na Área de Entomologia, de sua autoria ou co-autoria, e publicado(s) nos últimos quatro anos, a contar da data da solicitação do Exame de Qualificação, em periódico científico especializado, nacional ou estrangeiro, com corpo editorial e indexado ou;
b) no caso do trabalho não ter sido ainda publicado, quando da solicitação do exame de qualificação, o documento enviado pelo Editor do periódico, informando que o trabalho será publicado ou;
c) no caso do candidato não ter, ainda, o parecer sobre seu trabalho, ele deverá encaminhar à Coordenação do Programa uma cópia do aviso de recebimento do trabalho, emitido pelo Editor responsável pelo periódico, juntamente com quatro cópias do manuscrito;
Em reunião realizada em 05.04.2000, ficou decidido que para alunos ingressantes a partir do 1º semestre de 2000, este manuscrito só poderá ser aceito desde que já tenha sido enviado a revista a pelo menos 6 meses).
d) O Coordenador constituirá uma Comissão composta de no mínimo três docentes para avaliar o mérito do(s) trabalho(s) e aprovar ou não a qualificação do candidato.
e) O candidato deverá ficar à disposição da Banca Examinadora para prestar esclarecimentos quando solicitados.
f) O aluno deverá encaminhar o(s) trabalho(s) para a Secretária de Pós-Graduação em Entomologia até 3 meses antes da data/término prevista para apreciação da Banca Examinadora.
(Anexo 02)
Normas para Realização dos Exames de Qualificação do Programa de Pós-Graduação em Psicobiologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
Nível de Mestrado - não exige
Nível de Doutorado
O candidato deverá apresentar, pelo menos quinze dias úteis antes do exame, quatro cópias de um projeto de pesquisa original, nos moldes de um projeto enviado para solicitação de auxílio a agências de fomento à pesquisa ou quatro cópia da pro forma da tese de doutorado. Durante o exame o candidato terá um tempo de 30 minutos para a apresentação de seu trabalho, após o que os membros disporão de até 30 minutos cada um para argüição.
(Anexo 03)
Normas para Realização dos Exames de Qualificação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
Nível de Mestrado e Doutorado
1. Todo aluno do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, deverá submeter-se a um Exame de Qualificação que terá por objetivo avaliar o seu grau de maturidade científica e o domínio do seu tema de pesquisa.
2. O Exame de Qualificação será realizado num prazo máximo de 24 meses para o Mestrado; 36 meses para o Doutorado; e 40 meses para o Doutorado Direto e/ou Mudança de Nível, a partir da data de ingresso no Programa.
3. Para submeter-se ao Exame de Qualificação, o aluno deverá ter:
- integralizados os créditos em disciplinas
- ter sido aprovado no(s) exame(s) de proficiência em língua estrangeira
- concluído a metodologia e a coleta dos dados
- ter iniciado a análise dos dados
4. O Exame de Qualificação será solicitado pelo orientador do candidato, à coordenação do Programa, que deverá indicar seis nomes para composição da banca, sendo: três nomes de docentes da casa (docentes do Programa de P.G. em Psicologia e do Departamento de Psicologia e Educação) e três de fora da casa1 (docentes da FFCLRP-USP e de outras instituições), devendo constar: a) titulação (mínima de doutor); b) instituição, unidade e departamento de origem; e c) especialidade e/ou área de cada docente indicado.
5. Juntamente com a carta de solicitação (formulário padrão em anexo) do Exame de Qualificação, deverão ser entregues à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Psicologia: a) o Histórico Escolar (adquirido junto a CPG); e b) seis cópias do trabalho que descreve a metodologia, a coleta de dados e o início da análise de dados, pelo menos 20 dias úteis antes do exame. É obrigatória a impressão frente/verso. Os trabalhos serão entregues aos componentes da banca examinadora com um prazo mínimo de 15 dias antes da data do exame.
6. A Banca Examinadora para o Exame de Qualificação será composta por 3 titulares, incluindo o orientador do candidato, e 2 suplentes. A banca deverá imitir parecer sobre a qualificação do candidato, imediatamente após à realização do exame marcado para esse fim.
7. A duração do exame será de no máximo 3 (três) horas para o Mestrado e 4 (quatro) horas para o Doutorado. Antes do início da argüição, o candidato deverá, a critério da banca examinadora, fazer uma apresentação do trabalho de no máximo 30 minutos, usando quaisquer recursos audio-visuais.
8. Caso não seja aprovado, o aluno poderá repetir o Exame de Qualificação uma única vez, com a mesma banca examinadora, após um intervalo mínimo de 30 dias, respeitando-se os prazos máximos estabelecidos no item 2.
9. Após a aprovação no Exame de Qualificação, o aluno terá no máximo de 12 meses para entregar à Secretaria de Pós-Graduação os exemplares da Dissertação de Mestrado, ou 18 meses no caso da Tese de Doutorado.
(Anexo 04)
Normas para Realização dos Exames de Qualificação do Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada À Medicina e Biologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
Nível de Mestrado - não exige
Nível de Doutorado
A Qualificação para o doutorado constará da defesa de uma monografia, contendo no máximo 10 páginas, de artigo científico publicado em revista internacional da área. O orientador indicará três revistas de relevância para a área de pesquisa, dentre as quais o Programa indicará uma revista e o periódico no qual o candidato deverá selecionar o seu artigo para o exame de qualificação. O candidato terá um prazo de 30 dias para encaminhar a sua monografia à Coordenação do Programa, que escolherá a banca para defesa num prazo de 10 dias. Este exame visa preparar o aluno nas tarefas de redação, atualização bibliográfica e conhecimento de sua área de pesquisa.
Este exame deverá ser realizado preferivelmente no máximo até 6 meses após a conclusão dos créditos para o doutorado.
(Anexo 05)
Normas para Realização dos Exames de Qualificação do Programa de Pós-Graduação em Química da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.
Nível de Mestrado e Doutorado
Todo aluno do Programa de Pós-Graduação em Química da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, deverá submeter-se a um Exame de Qualificação que terá por objetivo avaliar seu grau de maturidade científica e o domínio do seu tema de pesquisa.
O Exame de Qualificação será realizado num prazo máximo de 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado, a partir da data de ingresso no Programa. O aluno de doutorado portador do título de mestre emitido pela USP ou por ela reconhecido, deverá realizar este exame num prazo máximo de 36 meses.
Caso não seja aprovado, o aluno poderá repetir o Exame de Qualificação uma única vez, com a mesma banca examinadora, após um intervalo mínimo de 30 dias, respeitando-se os prazos máximos estabelecidos no item 2.
O Exame de Qualificação será solicitado, com antecedência mínima de 20 dias da data de realização prevista, pelo orientador do candidato à Coordenação do Programa, que designará uma banca examinadora constituída por 3 titulares, incluindo o orientador do candidato, e 2 suplentes. Os membros da banca examinadora deverão ter a titulação mínima de Doutor e deverão ser, preferencialmente, orientadores credenciados em programa de pós-graduação. Nos períodos de 20/12 a 30/01 e 01 a 30/07 não haverá Exame de Qualificação.
Para submeter-se ao Exame de Qualificação, o aluno deverá ter realizado no mínimo 2/3 (dois terços) da parte experimental da dissertação ou tese, integralizado todos os créditos exigidos em disciplinas e seminários e ter sido aprovado no(s) exame(s) de proficiência em língua estrangeira. Para o doutorado, o aluno deverá, ainda, demonstrar autoria de pelo menos um trabalho baseado em resultados de seu projeto de pesquisa, publicado em periódico indexado pelo ISI (Institute for Scientific Information) – em vigor a partir do 1º semestre de 2002.
Juntamente com a carta de solicitação do Exame de Qualificação, deverão ser entregues à secretaria do Programa, 5 cópias do resumo da dissertação ou tese, 5 cópias dos trabalhos publicados pelo aluno durante o doutorado e a ficha do aluno (disponível na página do FENIX). O resumo da dissertação ou tese deverá ter no máximo 20 páginas incluindo: a-) introdução na qual o problema é apresentado, b-) discussão do trabalho, c-) bibliografia.
Os componentes da banca examinadora receberão o material para análise com um prazo mínimo de 10 dias antes da data do exame .
A duração do exame será de no máximo 3 horas para o mestrado e 4 horas para o doutorado. Antes do início da argüição, o candidato poderá, a seu critério, fazer uma apresentação do trabalho de no máximo 30 minutos, utilizando quaisquer recursos audiovisuais.
A banca examinadora avaliará a proficiência do aluno na área de conhecimento e o domínio do tema da dissertação ou tese. Para finalizar, a banca emitirá um parecer único declarando o candidato aprovado ou reprovado.
(Anexo 06)
Normas para Realização dos Exames de Qualificação do Programa de Pós-Graduação em Biologia Comparada da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
Nível de Mestrado
O exame geral de qualificação para Mestrado compreenderá uma prova didática e de conhecimento específico, o qual deverá ser realizado após a conclusão dos créditos exigidos e no prazo máximo de 18 (mestrado) ou 36 (doutorado) meses, a contar da data da matrícula no nível pretendido no programa. O candidato deverá ainda ter obtido aprovação prévia no exame de proficiência em língua inglesa.
A qualificação será solicitada pelo orientador, junto a uma sugestão dos componentes da banca, e um resumo (uma página) sobre a Dissertação.
A prova didática e de conhecimento específico, sob a forma de uma aula expositiva, com duração de 20 a 30 minutos, versará sobre o tema da Dissertação, cujo desempenho será avaliado mediante a argüição posterior por cada membro da comissão examinadora.
Cada examinador atribuirá nota de 0 a 10 para cada componente (didático e conhecimento específico) do item mencionado no § 1o deste Artigo, requerendo-se média mínima de 5,0 (cinco inteiros) em cada componente. O conceito final (aprovado ou reprovado) será emitido pela Comissão Examinadora.
As comissões examinadoras dos exames gerais de qualificação, tanto para o Mestrado como o Doutorado, do Curso de Pós-Graduação em Biologia Comparada, serão constituídas de 3 titulares e 2 suplentes, indicados pelo Conselho de Curso, com titulação mínima de doutor, da qual não fará parte o orientador.
O presidente da comissão julgadora será indicado pelo Conselho de Curso.
Nível de Doutorado
No exame geral de qualificação para o Doutorado o candidato obterá sua qualificação apresentando à Coordenação do programa através de uma solicitação por parte do seu orientador:
I – uma separata de trabalho(s) realizado(s) na Área de Biologia Comparada, de sua autoria ou co-autoria e publicado(s) nos últimos quatro anos, a contar da data da solicitação de Qualificação, em periódico científico especializado, nacional ou estrangeiro, com corpo editorial e indexado, decorrente do tema da Dissertação defendida ou da Tese a ser defendida, ou;
II – no caso de manuscrito ainda não publicado, quando da solicitação da qualificação, o documento enviado pelo Editor do periódico, informando que o manuscrito foi aceito e/ou será publicado ou;
III – no caso de ainda não ter o parecer sobre o manuscrito, cópia do aviso de recebimento, emitido pelo Editor ou responsável pelo periódico, juntamente com quatro cópias do manuscrito.
IV – no caso dos itens I e II, a Banca Examinadora avaliará o cumprimento dos critérios estabelecidos nos mesmos.
V – no caso do item III a candidato deverá ficar à disposição da Banca Examinadora para prestar esclarecimentos.
VI – o aluno será considerado aprovado obtendo aprovação pela maioria dos Examinadores
VII – assim como estabelecido para o orientador, a pessoa do co-orientador não poderá fazer parte da Comissão Examinadora do Exame de Qualificação.
As comissões examinadoras dos exames gerais de qualificação, tanto para o Mestrado como o Doutorado, do Curso de Pós-Graduação em Biologia Comparada, serão constituídas de 3 titulares e 2 suplentes, indicados pelo Conselho de Curso, com titulação mínima de doutor, da qual não fará parte o orientador e tampouco o co-orientador.
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