De acordo com o art. 48 do Regimento Geral, à Comissão de Graduação cabe traçar diretrizes e zelar pela execução dos programas determinados pela estrutura curricular, obedecida a orientação geral estabelecida pelos Colegiados Superiores.

§ 1º - As Unidades, em seus Regimentos, estabelecerão a forma de eleição e o número de membros docentes da Comissão de Graduação, que deverão ser portadores no mínimo do título de Mestre, obedecidas as normas gerais fixadas pelo Conselho de Graduação.
§ 2º - Haverá ainda a representação discente, eleita pelos seus pares, correspondente a vinte por cento do total de docentes desse Colegiado.
§ 3º - A Comissão de Graduação terá um Presidente e um Suplente eleitos por seus membros.

De acordo com o art. 10 do Regimento da FFCLRP, além das atribuições previstas no art. 48 do Regimento Geral, à Comissão de Graduação compete:

exercer as funções conferidas pelos incisos I a XIII do art. 2o da Resolução CoG 3741/90;
propor à Congregação para homologação os nomes dos docentes indicados para constituir as Comissões Coordenadoras de Curso da Unidade;
analisar as decisões das Comissões Coordenadoras de Curso.