A Diretoria é um órgão de administração da FFCLRP. De acordo com o art. 42 do Regimento Geral, ao Diretor da Unidade compete:

  • administrar a Unidade;
  • dar cumprimento às determinações da Congregação e do CTA;
  • exercer o poder disciplinar no âmbito da Unidade;
  • convocar e presidir as reuniões da Congregação e do CTA, com direito a voto, além do de qualidade;
  • zelar pela fiel execução do Estatuto, do Regimento Geral e do regimento da Unidade;
  • providenciar a abertura dos concursos da carreira docente e para a obtenção do título de livre-docente;
  • exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto, por este regimento, pelo regimento da Unidade ou por delegação de órgãos superiores;
  • cumprir as determinações do Reitor.

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